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O deputado Wellington Luiz (MDB) apresentou um projeto de lei que propõe a criação de um banco de dados para registrar informações de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal. O PL n.º 843/2023 busca fortalecer o combate à violência de gênero e impedir a reincidência de agressores. A proposta estabelece a instituição de um banco de dados que abrangerá pessoas condenadas por crimes específicos contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
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No cadastro, constarão informações detalhadas, incluindo nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, grau de parentesco entre agente e vítima, e relação de trabalho entre agente e vítima.
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A gestão das informações e sua atualização periódica ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo. O acesso ao cadastro seguirá as disposições da Lei nº 4.990/2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.
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De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, a violência contra a mulher é um fenômeno persistente no Brasil, com o país ocupando o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência contra a mulher como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimento físico, sexual ou mental”.
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“Diante do alarmante cenário de violência contra a mulher, este projeto visa não apenas registrar, mas também prevenir e coibir futuros casos. A criação deste banco de dados é um passo crucial para fortalecer as políticas de combate à violência de gênero no Distrito Federal, assegurando uma resposta efetiva e impedindo a reincidência dos agressores” , disse o deputado Wellington Luiz.
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Inicialmente o projeto tramita na Casa, pelas Comissões, depois segue para o plenário. Após aprovação em dois turnos, segue para sanção do chefe do Executivo. Depois da publicação no Diário Oficial do DF (DODF), a lei entra em vigor imediatamente.
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* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz
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