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sexta-feira, 15/11/24
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Detran-DF deverá pagar indenização por demorar dois anos em entrega de CNH

Órgão de trânsito foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após atrasar entrega de documentação de uma motorista

Órgão demorou quase dois anos para expedir a versão definitiva da Carteira Nacional de Habilitação da motorista
(foto: Antonio Cunha/CB/D.A Press )
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado a indenizar uma condutora que esperou quase dois anos para receber a Carteira Habilitação (CNH) definitiva. O órgão deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da juíza substituta do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Segundo a motorista, após realizar todo o processo exigido pelo órgão, ela recebeu sua permissão em dezembro de 2016. Um ano depois, com o fim da validade da permissão, a condutora efetuou o pagamento das taxas para expedição do novo documento definitivo, que deveria ter sido entregue em janeiro de 2018.
A CNH permanente, contudo, só foi entregue em setembro de 2019, após completar um mês do ajuizamento da ação que pedia a entrega obrigatória do documento com a cobrança de indenização por danos morais contra a autarquia.
Sobre o caso, o Detran alegou que encaminhou a CNH para o endereço cadastrado da autora. O documento, no entanto, só foi enviado em setembro de 2019, conforme documentação apresentada no processo.
Para a magistrada responsável pela ação, houve um equívoco por parte do Detran ao não emitir a CNH em tempo razoável, o que ofende o direito de personalidade da autora, que sofreu prejuízos por ter ficado quase dois anos sem CNH.
A juíza afirma ainda que “embora a ausência do documento não impedisse totalmente o exercício de seu direito de ir e vir, pois poderia utilizar-se de outros meios de locomoção, certamente cerceou tal direito”.
Além disso, ela destaca que  houve ofensa ao direito de personalidade da motorista de “não ser perturbada em sua paz e tranquilidade, que foram evidentemente abaladas pela falha no serviço da autarquia requerida”. A sentença determinada pela juíza, contudo, ainda cabe recurso.

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