A decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo pague pensão mensal de R$ 2.232 para a viúva de Luis Carlos Ruas.
Segundo o Tribunal de Justiça, o valor estipulado corresponde ao rendimento médio do falecido e deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, a partir deste mês, sob pena de multa.
A mulher do ambulante pediu à Justiça urgência na decisão, pois alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido.
Ainda de acordo com o TJ, o juiz entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa.
*Informações do repórter Felipe Palma