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sexta-feira, 22/11/24
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‘Nenhum princípio da Constituição é absoluto’, diz Dallagnol sobre 2ª instância

Coordenador da força-tarefa da operação Lava-Jato espera que a aposentadoria compulsória Celso de Mello permita que uma eventual decisão contrária da Corte à prisão após condenação em segunda instância seja ”revertida”

(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

O procurador da República e coordenador da força-tarefa da operação Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, afirmou, nesta sexta-feira (25/10), esperar que a aposentadoria compulsória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello em 2020 permita que uma eventual decisão contrária da Corte à prisão após condenação em segunda instância seja “revertida”.

Sem citar o decano do Supremo nominalmente, Dallagnol falou na “mudança de ministro no ano que vem” — Celso de Mello é o único integrante da Corte que completa 75 anos em 2020, a idade da aposentadoria compulsória. Ele ainda não proferiu seu voto no julgamento das liminares de três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) questionando as prisões após sentença em segundo grau, mas, no passado, se posicionou contra a execução provisória da pena.

Embora o procurador tenha falado em uma “decisão”, o julgamento no STF foi suspenso, nesta quinta-feira (24/10), depois de quatro ministros votarem de forma favorável a essa interpretação e outros três, contra. A ministra Rosa Weber, cujo posicionamento era aguardado como o fiel da balança para o placar final, se pronunciou em defesa de que a prisão só ocorra após sentença condenatória transitada em julgado.

“Nenhum princípio da Constituição é absoluto”, argumentou Dallagnol em um comentário introdutório da palestra que realiza no 7º Congresso de Direito Constitucional promovido pela Faculdade de Tecnologia Jardim (Fatej) e pela Faculdade de Direito Santo André (Fadisa) no Teatro Municipal de Santo André, na região do ABC paulista.

Segundo o procurador, a prisão após condenação em segunda instância é algo “salutar”. Ele alegou que a Constituição estabelece que ninguém será “considerado culpado” até o trânsito em julgado, mas “não fala que ninguém será preso” até que todos os recursos sejam esgotados.

“A presunção de inocência deve ser compatibilizada com outros direitos e valores constitucionais e com a eficiência da Justiça”, completou.

 

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