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sexta-feira, 15/11/24
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Para MPDFT, faltou conscientização durante o carnaval

De 12 a 16 de fevereiro, mais de 400 estabelecimentos foram fiscalizados e multas e interdições aplicadas

A PMDF participou da força-tarefa do MPDFT – (crédito: MPDFT/Divulgação)

Com a pandemia da covid-19, festas, eventos com aglomeração e programações de carnaval foram proibidas no Distrito Federal. Para fiscalizar, conscientizar e punir pessoas e estabelecimentos que violaram as normas sanitárias vigentes, representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) montaram uma força-tarefa do governo local e vistoriaram, de 12 a 16 de fevereiro, 444 estabelecimentos em todas as regiões administrativas do DF.

O resultado foi a realização de 45 autos de infração e 37 interdições. Sete multas no valor de R$ 20 mil foram aplicadas pela Secretaria de Estado da Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Outras 30 multas foram aplicadas por descumprimento dos protocolos sanitários ou ocupação irregular de área pública. Os dados contabilizam as ações dos órgãos da força-tarefa instituída pelo GDF para a fiscalização do carnaval.

A força tarefa contou com a presença de agências e órgãos nos eixos da segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, como o DF Legal, Polícia Civil do DF (PCDF), Polícia Militar do DF (PMDF), Vigilância Sanitária, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF), Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e outros.

De acordo com o procurador de Justiça José Eduardo Sabo, que coordena a força-tarefa do MPDFT nas ações de combate à covid – 19, durante o carnaval, o órgão sentiu a necessidade de estar ainda mais próximo e integrado aos órgãos do governo e à sociedade. “Constatamos uma parcela significativa de pessoas agindo de forma irresponsável, saindo à noite e frequentando bares e outros locais sem uso de máscara, além da proximidade entre as mesas e de grande falta de consciência para o momento que vivemos. Foi necessário a aplicação de diversas multas e interdições”, explica.

Para a promotora de Justiça Luciana Bertini, que também participou das ações de fiscalização no carnaval, a atuação integrada foi fundamental para o cumprimento do Decreto Distrital 41.789/21, que proibiu os eventos no DF, além de exemplo de atuação conjunta preventiva e punitiva de ordem sanitária, e em prol da saúde pública, sem descuidar da integridade física e psicológica dos cidadãos.

Porém, Bertini também destaca falta de conscientização. “Infelizmente, pude constatar que parte da população do DF portou-se de maneira a demonstrar descrença no protocolo oficial dos órgãos de saúde, o que tem gerado sérios riscos à saúde própria e de terceiros”, diz.

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